Topic outline

  • Competências

    De acordo com o atual conceito de escola, segundo Gordon Porter, “a escola inclusiva é um sistema de educação e ensino onde os alunos com NEE, incluindo os alunos com deficiências, são educados na escola de bairro com colegas que não têm deficiências e onde lhes são oferecidos ensino e apoio de acordo com as suas necessidades individuais”.

    Os serviços de educação especial são responsáveis por elaborar uma resposta educativa, adequada aos alunos com NEE, no sentido de facilitar a sua inclusão no sistema educativo e consequente promoção do seu sucesso escolar.

    • Objetivos

      Pretende-se que esta valência preste um serviço de apoio aos referidos alunos, mas, sobretudo consultadoria à comunidade educativa (órgão de gestão, docentes, auxiliares da ação educativa encarregados de educação e pais), bem como a articulação com os meios disponíveis na comunidade envolvente (saúde, ação social…)

      • Equipa

        Os apoios educativos serão assegurados por uma equipa de docentes do ensino especial e outros intervenientes, os quais darão resposta a todas as solicitações ao nível do respetivo grau de ensino.



        • Deveres

          Constituem deveres desta equipa a obtenção do sucesso educativo e a plena integração dos alunos na comunidade escolar e na sociedade em geral.

          Os alunos são indicados pelos respetivos conselhos de turma para beneficiarem de medidas do regime educativo especial definidas pela Lei nº 21/2008 de 12 de Maio, a primeira alteração ao Dec. Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro.

          • Atividades

            As atividades de apoio desenvolvidas por esta equipa desencadear-se-ão na escola e na comunidade local, contribuindo para a formação integral dos alunos. Será dada primazia ao apoio, na sala de aula, ao aluno integrado na turma a que pertence, recorrendo ao apoio fora da turma, apenas quando for julgado mais benéfico para o mesmo, sob proposta do conselho de turma e decisão do órgão de gestão.

            • Público-alvo

              Os alunos são abrangidos pela seguinte ordem de prioridade:
              a) alunos oriundos do estrangeiro;
              b) turmas cujos programas não foram cumpridos nos seus conteúdos essenciais;
              c) alunos indicados no final do ano letivo transato;
              d) alunos vindos do 1º ciclo com referências específicas;
              e) alunos com dificuldades detetadas no 1º ou 2º período.