Topic outline

  • Identificação

    A associação de estudantes do agrupamento de escolas de Mesão Frio é a organização representativa dos alunos do agrupamento, regendo-se por estatutos aprovados em assembleia geral e publicados em Diário da República nº 165, de 20 de julho de 1998, III Série (pág. 15282-35) e na
    Lei nº 23/2006, de 23 de junho, constituindo-se como órgão privilegiado de promoção e apoio a atividades culturais, científicas, recreativas e desportivas a realizar na escola.

    • Objetivos

      São objetivos da associação de estudantes, para além de outros que venham a ser definidos pelos órgãos da associação ou através do programa pelo qual forem eleitos, os seguintes:
      a) representar os estudantes e defender os seus interesses;
      b) promover a formação cívica, física cultural e científica dos seus membros;
      c) estabelecer a ligação da Escola e dos seus associados à realidade socioeconómica do país;
      d) defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
      e) cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios
      não contrariem os aqui definidos;
      f) desencadear anualmente o processo eleitoral.

      • Direitos

        A associação de estudantes tem, entre outros, os seguintes direitos consagrados na lei:
        a) obter informação regular sobre a legislação publicada referente ao seu grau de ensino;
        b) intervir e organizar as atividades complemento curricular e do desporto escolar;
        c) colaborar na gestão dos espaços de convívio e de desporto;
        d) ser consultada pelo órgão de gestão em matéria de projeto educativo do Agrupamento,
        regulamento interno, plano anual de atividades, projeto de combate ao insucesso escolar, avaliação
        e ação social escolar.

        • Deveres

          É dever da associação de estudantes manter uma adequada organização contabilística, sendo os elementos dos seus órgãos diretivos solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da associação.

          Os órgãos diretivos da associação darão obrigatoriamente publicidade ao relatório de contas antes do final do seu mandato.

          • Instalações

            A associação dispõe de instalações próprias cedidas pelo órgão de gestão, sendo por ela gerida de forma a prosseguir o desenvolvimento das suas atividades, cabendo-lhe zelar pelo seu bom funcionamento.


             A associação tem a sua sede na escola EB2,3/S, num gabinete junto ao Auditório, no pavilhão novo.