Topic outline
Identificação
- A associação de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas de Mesão Frio é a organização representativa dos pais e encarregados de educação dos alunos deste Agrupamento, regendo-se por estatutos próprios. A associação de pais e encarregados de educação é um parceiro imprescindível na ação educativa. A associação de pais goza de autonomia na elaboração e aprovação dos respetivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração do plano de atividades.
Objetivos
- A associação de pais visa defender e promover os interesses dos seus membros em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, alunos do Agrupamento.
Constituição
- Os pais e encarregados de educação constituem-se em associação de pais e têm os respetivos estatutos aprovados. Constituem a respetiva associação 13 pais e encarregados de educação, distribuídos nos seguintes órgãos – assembleia geral, direção e conselho fiscal.
Funcionamento
- O funcionamento da associação de pais rege-se por estatutos próprios e pela Lei nº 29/2006, de 4 de julho. No início de cada ano letivo, a associação comunica ao órgão de gestão o dia e hora da sua reunião ordinária. A associação deve solicitar ao órgão de gestão a autorização para utilizar as instalações, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
Instalações
A associação de pais considera a escola E.B.2,3/S como a sua sede.
O órgão de gestão atribui à associação de pais a sala de reuniões para a mesma reunir.
O órgão de gestão disponibiliza um placard para afixação de documentação de interesse à associação, no pavilhão social da escola E.B.2,3/S.