
1. O Despacho que
estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação
pré-escolar e os ensinos básico e secundário, para o ano letivo de
2023-2024, são:
Despacho n.º 4506-A/2023-Diário da República n.º 73/2023, 1º Suplemento,
Série II de 2023-04-13
Despacho-Normativo n.º 6/2018 (republicado
pelo Despacho-Normativo n.º 10-B/2021 de 12 de abril), que estabelece os
procedimentos da matrícula e respetiva renovação.
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2.-As inscrições
para o ano letivo 2023-2024 devem ser formalizadas no Portal das Matrículas
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Antes de iniciar a matrícula, garanta que tem consigo:
O seu
documento de identificação;
O documento de
identificação do seu educando;
Uma fotografia
em formato digital do seu educando;
O seu Número
de Identificação Fiscal e o do seu educando;
O seu Número
de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.
Manual de apoio ao Encarregado de Educação - portal das Matrículas
3.-O período
normal de matrícula e renovação determinado é o seguinte:
Nível de Ensino
|
Matrícula/Renovação
|
Publicação das listas de
alunos admitidos
|
Educação
pré-escolar
e 1.º
ano de escolaridade
|
15 de abril
a 15 de maio
|
3 de julho
|
6.º, 7.º,
8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade
|
22 de junho
a 28 de junho
|
1 de agosto
|
2.º, 3.º,
4.º e 5.º anos do ensino básico
|
6 de julho a
10 de julho
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1 de agosto
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10.º e 12.º
anos de escolaridade
|
15 de julho
a 20 de julho
|
1 de agosto
|
Nota:
a) · Matrícula, pela primeira vez é na Educação Pré-Escolar e no 1.º
ano do 1.ºCiclo;
b) · Renovar matrícula é na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º
anos;
· Renovar matrícula na transição para os outros anos - sempre que
pretenda ou seja necessária:
– A mudança de estabelecimento de
educação ou de ensino;
– A alteração de encarregado de
educação;
– A mudança de curso ou de percurso
formativo;
– A escolha de disciplinas
(dependente de opção curricular).